O Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) é um direito Humano inerente a todas as pessoas de ter acesso
regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições
financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade
adequadas e suficientes.
O DHAA começa pela luta contra a
fome, mas não se limita somente a falta de acesso físico aos alimentos capazes
de saciar a fome. Os seres humanos necessitam de muito mais do que atender suas
necessidades de energia ou de ter uma alimentação nutricionalmente equilibrada.
A realização do DHAA se efetiva
por meio da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional,
organizado dentro do Pacto Federativo, ou seja, esta organização ocorre no
nível federal, estadual e municipal.
Em 2010 a “alimentação” foi
recepcionada no rol de direitos sociais, art. 6º, da Constituição Federal de
1988, pela Emenda Constitucional nº 64/2010, estabelecendo ao Estado a
responsabilidade do dever de garantir sua realização por meio das políticas
públicas. Por se tratar de direito constitucional, o Estado tem o dever de
propor, proteger, promover, prover e garantir o DHAA à população brasileira.
Contudo, as violações a esse
direito são recorrentes, principalmente, em períodos de crise econômica,
sanitária ou de desastres naturais ou ambientais.
Nessa perspectiva, faz-se
necessário a sociedade, sobretudo, a sociedade civil organizada, representantes
dos movimentos sociais, defensores de direitos humanos, gestores de políticas públicas e demais
público interessado na temática refletir sobre os cenários de violação de DHAA
e instrumentos de exigibilidade existentes que contrapõem diretamente a esses
cenários, visando a garantia de direitos e da dignidade humana.
A oficina trabalhará o conteúdo da
Constituição Federal e leis específicas; Ratificação do PIDESC (1992); Lei
Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN (2006 e 2017). Instituição
do SISAN para promover DHAA. O papel do Estado: reafirmar as obrigações do
Estado: Respeitar, proteger, promover e prover. Discutir os instrumentos de
monitoramento e exigibilidade do DHAA.
Estabelecer por meio da oficina
um espaço de diálogo, no qual a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) se
constitui como à forma como uma sociedade pode se expressar por meio de
políticas públicas, de responsabilidade do Estado e da sociedade como um todo,
pode e deve garantir o DHAA a todos os cidadãos. O exercício do DHAA permite o
alcance, de forma digna, do estado de segurança alimentar e nutricional e da
liberdade para exercer outros direitos fundamentais.