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Oficina - EDUCAÇÃO EM DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA


Responsável:
JOAQUINA JÚLIA MARTINS
Coautores:
ALINE SILVA DE SOUZA E LUIZ FELIPE DE PAIVA LOURENÇÃO
Local:
Sala 112 - 1º Andar do Prédio 01 (CCSA)
Cidade:
Montes Claros
Data:
25/10/2023
Horário:
14:00 a 18:00
Material necessário:
- Celular com internet - Uma experiência em violação ao DHAA.
Preço:
R$ 10,00

Descrição

O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é um direito Humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes.

O DHAA começa pela luta contra a fome, mas não se limita somente a falta de acesso físico aos alimentos capazes de saciar a fome. Os seres humanos necessitam de muito mais do que atender suas necessidades de energia ou de ter uma alimentação nutricionalmente equilibrada.

A realização do DHAA se efetiva por meio da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, organizado dentro do Pacto Federativo, ou seja, esta organização ocorre no nível federal, estadual e municipal.

Em 2010 a “alimentação” foi recepcionada no rol de direitos sociais, art. 6º, da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional nº 64/2010, estabelecendo ao Estado a responsabilidade do dever de garantir sua realização por meio das políticas públicas. Por se tratar de direito constitucional, o Estado tem o dever de propor, proteger, promover, prover e garantir o DHAA à população brasileira.

Contudo, as violações a esse direito são recorrentes, principalmente, em períodos de crise econômica, sanitária ou de desastres naturais ou ambientais.

Nessa perspectiva, faz-se necessário a sociedade, sobretudo, a sociedade civil organizada, representantes dos movimentos sociais, defensores de direitos humanos,  gestores de políticas públicas e demais público interessado na temática refletir sobre os cenários de violação de DHAA e instrumentos de exigibilidade existentes que contrapõem diretamente a esses cenários, visando a garantia de direitos e da dignidade humana.

A oficina trabalhará o conteúdo da Constituição Federal e leis específicas; Ratificação do PIDESC (1992); Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional LOSAN (2006 e 2017). Instituição do SISAN para promover DHAA. O papel do Estado: reafirmar as obrigações do Estado: Respeitar, proteger, promover e prover. Discutir os instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA.

Estabelecer por meio da oficina um espaço de diálogo, no qual a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) se constitui como à forma como uma sociedade pode se expressar por meio de políticas públicas, de responsabilidade do Estado e da sociedade como um todo, pode e deve garantir o DHAA a todos os cidadãos. O exercício do DHAA permite o alcance, de forma digna, do estado de segurança alimentar e nutricional e da liberdade para exercer outros direitos fundamentais.